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Bases legais LGPD: seletor grátis com teste de legítimo interesse

Responda perguntas simples sobre o tratamento e veja a base legal mais adequada, as alternativas e o que descartar.

  • Proteção de dados
  • DPAI · domínio 1
  • Grátis, sem cadastro
  • PNG · PDF · Markdown · CSV · DOCX

Veja o resultado pronto antes de preencher.

Exemplo com dados fictícios

Veja como fica o resultado: Seletor de base legal (LGPD e GDPR)

Um caso inventado, no mesmo formato que a ferramenta entrega. Nada do que você preencheu muda.

Tratamento

1 de 7

O que é feito com os dados e para quê, numa frase.

A LGPD vale para tratamento no Brasil; o GDPR, para a Europa. Muitas empresas precisam das duas.

A prévia aparece aqui

Comece pelo primeiro campo e acompanhe o resultado se formar deste lado. Para ver antes como ele fica pronto, abra o exemplo.

Ferramenta educativa: o resultado é um ponto de partida e não constitui parecer jurídico. Confira as regras vigentes e valide com quem responde pela conformidade na sua organização.

Nada do que você digita é salvo no nosso servidor: o trabalho fica no endereço da página e neste navegador. Não cole dados confidenciais nem dados pessoais de clientes.

Base legal é a hipótese da lei que autoriza um tratamento de dados pessoais: consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse e as demais do art. 7 da LGPD e do art. 6 do GDPR. Todo tratamento precisa de uma, escolhida antes de começar e registrada. O seletor compara as hipóteses com o seu cenário, explica a escolha e, quando o legítimo interesse entra, monta o teste de três etapas (LIA).

Como usar

  1. Descreva a atividade de tratamento, a lei aplicável e a finalidade principal.
  2. Responda se há contrato, obrigação legal, atribuição pública ou proteção da vida envolvidos.
  3. Diga se a pessoa espera o uso, se pode recusar e se há dados sensíveis ou de crianças.
  4. Para o legítimo interesse, descreva o interesse, a necessidade, o impacto e as salvaguardas.
  5. Leia a base sugerida, as alternativas, as bases descartadas e a LIA; exporte em DOCX, PDF ou CSV.

O que cada campo pede

CampoO que preencher
Atividade de tratamentoO que é feito com os dados e para quê, numa frase.
Lei aplicávelA LGPD vale para tratamento no Brasil; o GDPR, para a Europa. Muitas empresas precisam das duas.
Finalidade principal
O tratamento é necessário para cumprir um contrato com a própria pessoa (ou etapas antes dele)?
Uma lei ou regulação obriga a organização a fazer este tratamento?
É uma atribuição de órgão público ou execução de política pública?
Serve para proteger a vida ou a integridade física de alguém?
Situações previstas só na LGPD (opcional)Marque se o tratamento se encaixa em alguma delas.
A pessoa espera, de forma razoável, que os dados sejam usados assim?
A pessoa pode recusar sem sofrer prejuízo?Se a recusa custa o serviço, o emprego ou um benefício, o consentimento não é livre.
Há desequilíbrio de poder (empregador, órgão público)?
Envolve dados sensíveis?Saúde, biometria, origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical, vida sexual ou dados genéticos.
Envolve dados de crianças ou adolescentes?
Interesse buscado (para o teste de legítimo interesse)Qual benefício concreto o tratamento traz para a organização, para terceiros ou para a própria pessoa.
Existe uma forma menos invasiva de alcançar a mesma finalidade?
Impacto provável sobre as pessoas
Salvaguardas já previstas (opcional)

Exemplo

Uma loja virtual fictícia quer analisar os pedidos para barrar fraudes com cartões de terceiros, sob a LGPD e o GDPR. Como o cliente não pode recusar a checagem, o consentimento é descartado. O seletor sugere o legítimo interesse (LGPD art. 7, IX; GDPR art. 6(1)(f)) com adequação forte, porque a checagem é esperada, tem impacto baixo e conta com minimização, retenção curta e aviso claro. A LIA conclui que a base se sustenta com salvaguardas.

Quando usar

  • Antes de lançar um produto, uma campanha ou um novo uso de dados de clientes.
  • Ao montar ou revisar o registro das operações de tratamento.
  • Quando a equipe quer usar o consentimento por hábito e é preciso checar se ele é mesmo livre.
  • Para documentar o teste de legítimo interesse que a ANPD ou a autoridade europeia pode pedir.

Perguntas frequentes

Quais são as bases legais da LGPD?

O art. 7 da LGPD traz dez hipóteses: consentimento, obrigação legal, execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, contrato, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, legítimo interesse e proteção do crédito. Para dados sensíveis, valem as hipóteses do art. 11.

O consentimento é sempre a base mais segura?

Não. O consentimento só vale se a pessoa pode recusar sem prejuízo e pode ser revogado a qualquer momento. Numa relação de emprego ou quando o serviço depende do tratamento, ele raramente é livre, e outra base costuma ser mais adequada.

O que é o teste de legítimo interesse (LIA)?

É a avaliação em três etapas que sustenta o uso do legítimo interesse: finalidade (o interesse é legítimo e concreto?), necessidade (há forma menos invasiva?) e ponderação (os direitos da pessoa prevalecem?). O registro deve ser guardado, porque a ANPD pode pedi-lo.

Posso usar legítimo interesse para dados sensíveis?

Na LGPD, não: o art. 11 não inclui essa hipótese para dados sensíveis. No GDPR, além de uma base do art. 6, é preciso uma condição do art. 9(2), como consentimento explícito ou obrigações de direito do trabalho.

Qual a diferença entre a LGPD e o GDPR nas bases legais?

O GDPR tem seis bases no art. 6. A LGPD tem dez no art. 7, incluindo proteção do crédito, tutela da saúde, estudos por órgão de pesquisa e exercício regular de direitos. O seletor mostra a referência das duas leis quando você escolhe ambas.

Que certificação da DPCert cobre este tema?

A DPAI (Data Protection & AI Professional) avalia bases legais e legítimo interesse no domínio de fundamentos de proteção de dados, junto com direitos dos titulares, accountability e incidentes.

O resultado vale como parecer jurídico?

Não. É uma ferramenta educativa que organiza a análise e o registro. A escolha final da base legal deve ser validada pelo encarregado e pela assessoria jurídica, com base nas regras vigentes.