Legítimo interesse (LIA)
Definição
Base legal que autoriza o tratamento necessário para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto quando prevalecerem os direitos e liberdades fundamentais do titular.
O legítimo interesse é a base legal mais flexível e, por isso, a que mais exige documentação. A LGPD (art. 7º, IX, e art. 10) permite seu uso para finalidades legítimas consideradas a partir de situações concretas, como apoio às atividades do controlador e proteção do titular. Exige que só sejam tratados os dados estritamente necessários, que a transparência seja garantida e permite à ANPD solicitar relatório de impacto. Não serve para dados pessoais sensíveis. A ANPD publicou guia orientativo sobre o tema.
A prática consolidada, também presente no GDPR (art. 6(1)(f)), é um teste em três etapas: legitimidade do interesse, necessidade do tratamento e balanceamento com as legítimas expectativas e direitos do titular. O registro escrito desse teste é o LIA (avaliação de legítimo interesse).
Usos típicos incluem prevenção à fraude, segurança da rede e parte do marketing direto. Usar dados de clientes para treinar um modelo interno de IA pode se apoiar no legítimo interesse, mas o balanceamento precisa considerar a expectativa do titular, salvaguardas como pseudonimização e uma forma simples de oposição.
Onde este termo é avaliado
Avaliado na Data Protection & AI Professional (DPAI), domínio 1: Fundamentos de proteção de dados.
Também cobrem este termo: Responsible AI Practitioner (RAIP)
Fontes primárias
- GDPR Art. 6(1)(f) and Recital 47
- LGPD Art. 7, IX and Art. 10
- EDPB Guidelines 1/2024 on legitimate interest