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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Definição

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas.

A LGPD aplica-se ao tratamento realizado no Brasil, ao que tenha por objetivo ofertar bens ou serviços a pessoas no Brasil e ao de dados coletados no território nacional, independentemente de onde esteja a organização (art. 3º). Os papéis centrais são o controlador, o operador, o titular e o encarregado.

A lei traz dez princípios no art. 6º, entre eles finalidade, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas; dez bases legais para dados comuns no art. 7º, inclusive a proteção do crédito, sem equivalente direto no GDPR; hipóteses próprias para dados sensíveis no art. 11; direitos do titular no art. 18; direito de pedir revisão de decisões automatizadas no art. 20; e comunicação de incidentes no art. 48. O relatório de impacto (RIPD) e o registro das operações são instrumentos de prestação de contas.

A ANPD, hoje agência reguladora, edita regulamentos e fiscaliza, com sanções que vão de advertência a multa e suspensão do tratamento. Exemplo: um aplicativo estrangeiro com usuários brasileiros precisa indicar encarregado e atender requisições dos titulares conforme a LGPD.

Onde este termo é avaliado

Avaliado na Data Protection & AI Professional (DPAI), domínio 1: Fundamentos de proteção de dados.

Também cobrem este termo: Responsible AI Foundation (RAIF)

Fontes primárias

  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

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