Decisão de adequação
Definição
Decisão de adequação é o reconhecimento formal, pela autoridade competente, de que outro país oferece grau de proteção de dados adequado, permitindo transferências sem garantias adicionais.
A LGPD (art. 33, I, e art. 34) atribui à ANPD o poder de avaliar o nível de proteção de dados de países estrangeiros e organismos internacionais, considerando, entre outros critérios, a legislação geral e setorial do destino, a natureza dos dados, as medidas de segurança e a existência de garantias para os direitos dos titulares. Com o reconhecimento, a transferência para esse destino dispensa outros instrumentos.
No GDPR, o art. 45 permite à Comissão Europeia decidir que um país, território, setor ou organismo internacional assegura proteção essencialmente equivalente à da União Europeia. A análise inclui Estado de direito, acesso por autoridades públicas, existência de autoridade de controle independente e compromissos internacionais. As decisões são revistas periodicamente e podem ser suspensas ou anuladas, como já ocorreu duas vezes com acordos entre a UE e os Estados Unidos.
A adequação simplifica a transferência, mas não dispensa o resto da lei: continuam exigidos base legal, transparência e contrato com o operador. Exemplo: uma empresa que envia dados de RH a uma filial em país reconhecido como adequado registra essa hipótese em vez de usar cláusulas-padrão.
Onde este termo é avaliado
Avaliado na Data Protection & AI Professional (DPAI), domínio 5: Transferências internacionais e fornecedores.
Fontes primárias
- GDPR Art. 45
- LGPD Art. 33, I and Art. 34