Contrato de tratamento de dados (contrato com o operador)
Definição
Contrato de tratamento de dados é o instrumento que vincula o operador às instruções do controlador e fixa as condições do tratamento de dados pessoais em nome deste.
A LGPD exige que o operador realize o tratamento segundo as instruções lícitas do controlador (art. 39) e trata da responsabilidade solidária e da segurança nos arts. 42 e 46. O contrato é a forma de documentar essas instruções e demonstrar a prestação de contas. Na prática, os contratos brasileiros cobrem os mesmos temas exigidos pelo GDPR.
O art. 28(3) do GDPR lista o conteúdo mínimo: objeto, duração, natureza e finalidade do tratamento, tipos de dados e categorias de titulares, e compromissos de que o operador age só conforme instruções documentadas, garante confidencialidade, adota medidas de segurança, só usa suboperadores com autorização e cláusulas equivalentes, apoia o atendimento aos titulares e as avaliações de impacto, elimina ou devolve os dados ao final e permite auditorias.
Em serviços de IA, o contrato deve dizer se o fornecedor pode usar dados do cliente para treinar ou melhorar modelos, onde os dados ficam armazenados, por quanto tempo prompts e registros são mantidos e como incidentes serão comunicados. Exemplo: uma empresa que contrata transcrição em nuvem negocia cláusula que proíbe reutilizar gravações para treinamento.
Onde este termo é avaliado
Avaliado na Data Protection & AI Professional (DPAI), domínio 5: Transferências internacionais e fornecedores.
Também cobrem este termo: Responsible AI Practitioner (RAIP), Responsible AI Auditor (AUDAI)
Fontes primárias
- GDPR Art. 28(3)
- LGPD Art. 39
- Commission Implementing Decision (EU) 2021/915