Pular para o conteúdo
DPCert.org
← Glossário

Transferência internacional de dados

Definição

Transferência internacional de dados é a transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional, permitida apenas nas hipóteses do art. 33 da LGPD.

A LGPD (arts. 33 a 36) só permite a transferência internacional em hipóteses definidas, como país ou organismo com nível de proteção adequado reconhecido pela ANPD, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, cláusulas específicas aprovadas, consentimento específico e destacado e outras hipóteses legais. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamentou o tema e aprovou as cláusulas-padrão brasileiras.

O GDPR adota estrutura parecida no Capítulo V (arts. 44 a 50): decisão de adequação da Comissão Europeia, garantias adequadas ou derrogações restritas. Depois do caso Schrems II, quem usa garantias contratuais também avalia se as leis do país de destino as esvaziam e adota medidas suplementares quando necessário.

A transferência acontece com mais frequência do que as equipes percebem: acesso remoto de suporte no exterior, região de nuvem fora do país ou chamada a um modelo de IA hospedado em outro lugar. Exemplo: um varejista brasileiro que envia conversas de clientes a um modelo de linguagem hospedado nos Estados Unidos precisa identificar a hipótese legal, registrá-la e informar os titulares no aviso de privacidade.

Onde este termo é avaliado

Avaliado na Data Protection & AI Professional (DPAI), domínio 5: Transferências internacionais e fornecedores.

Também cobrem este termo: Responsible AI Practitioner (RAIP)

Fontes primárias

  • GDPR Chapter V (Arts. 44-50)
  • LGPD Arts. 33-36
  • Resolução CD/ANPD nº 19/2024

Ferramentas gratuitas sobre o tema

Termos relacionados