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DPCert.org

Definição

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e conforme suas instruções.

O operador trata dados pessoais para finalidades de outra organização. Hospedagem em nuvem, folha de pagamento terceirizada, central de atendimento e muitos provedores de API de IA atuam como operadores quando usam os dados do cliente apenas para prestar o serviço contratado. A LGPD (art. 5º, VII, e art. 39) exige que o operador siga as instruções lícitas do controlador, que verificará a observância delas. O operador responde solidariamente pelos danos quando descumpre a lei ou age fora dessas instruções (art. 42).

O GDPR chama esse papel de processor e detalha no art. 28 o conteúdo mínimo do contrato: tratamento só por instrução documentada, confidencialidade, segurança, apoio a requisições de titulares, devolução ou eliminação dos dados ao final, direito de auditoria e autorização para suboperadores.

O papel não é permanente. Um fornecedor que reutiliza os prompts dos clientes para aprimorar seu modelo geral passa a decidir uma finalidade nova e se torna controlador dessa atividade. Por isso a diligência sobre fornecedores de IA verifica termos de treinamento, retenção e suboperadores antes da contratação.

Onde este termo é avaliado

Avaliado na Data Protection & AI Professional (DPAI), domínio 1: Fundamentos de proteção de dados.

Também cobrem este termo: Responsible AI Practitioner (RAIP)

Fontes primárias

  • GDPR Art. 4(8) and Art. 28
  • LGPD Art. 5, VII and Art. 39

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