Encarregado (DPO)
Definição
Pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Na LGPD (art. 41), o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para aceitar reclamações e comunicações dos titulares, receber comunicações da ANPD, orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados e executar as demais atribuições definidas pelo controlador. A identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente. A regulamentação da ANPD detalha a atuação, trata de conflito de interesses e prevê dispensa para agentes de tratamento de pequeno porte em certas condições.
No GDPR (arts. 37 a 39), o equivalente é o DPO, obrigatório para autoridades públicas e para quem realiza monitoramento sistemático em larga escala ou trata dados sensíveis em larga escala. O DPO europeu tem garantias de independência e se reporta à alta direção.
Nem a LGPD nem o GDPR exigem que o encarregado tenha certificação específica. Exigem conhecimento compatível com o tratamento realizado. Certificações como a DPAI podem demonstrar conhecimento, mas não habilitam nem nomeiam ninguém como encarregado.
Onde este termo é avaliado
Avaliado na Data Protection & AI Professional (DPAI), domínio 3: Ferramentas de accountability.
Também cobrem este termo: Responsible AI Foundation (RAIF)
Fontes primárias
- GDPR Arts. 37-39
- LGPD Art. 41
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024