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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

Definição

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, orientar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

As competências da ANPD estão nos arts. 55-A a 55-L da LGPD. Criada inicialmente na estrutura da administração federal, a autoridade passou depois a ter natureza de agência reguladora, com autonomia técnica e decisória. O Conselho Diretor edita os regulamentos, conhecidos como Resoluções CD/ANPD, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade tem papel consultivo.

Suas funções principais são editar normas e orientações, receber petições de titulares, fiscalizar e sancionar controladores e operadores e promover a cultura de proteção de dados. Já há regulamentos sobre, entre outros temas, fiscalização e processo sancionador, agentes de tratamento de pequeno porte, comunicação de incidentes de segurança, atuação do encarregado e transferência internacional com cláusulas-padrão. As sanções do art. 52 incluem advertência, multa, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão do tratamento.

A ANPD também sinaliza papel na governança de IA no país. Exemplo: após um ataque de ransomware, a empresa comunica o incidente à ANPD em três dias úteis e pode receber pedidos de informações complementares.

Onde este termo é avaliado

Avaliado na Data Protection & AI Professional (DPAI), domínio 7: Governança e auditoria.

Fontes primárias

  • LGPD Arts. 55-A to 55-L
  • Resoluções CD/ANPD

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