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Prazo de comunicação de incidente à ANPD

Informe quando soube do incidente e veja cada prazo, em dias úteis (LGPD) e em horas corridas (GDPR).

  • Incidentes de segurança
  • DPAI · domínio 4
  • Grátis, sem cadastro
  • PNG · PDF · Markdown · CSV · DOCX

Veja o resultado pronto antes de preencher.

Exemplo com dados fictícios

Veja como fica o resultado: Calculadora de prazo de comunicação de incidente

Um caso inventado, no mesmo formato que a ferramenta entrega. Nada do que você preencheu muda.

Data e hora local em que houve certeza razoável de que dados pessoais foram afetados.

Comunicações que se aplicam

Marque as leis e os destinatários do seu caso. A LGPD conta em dias úteis; o GDPR, em horas corridas.

Define se os titulares precisam ser avisados e se a comunicação à autoridade é exigida.

horas

Para um contrato, uma regra setorial ou a lei de outro país.

Formato AAAA-MM-DD, um por linha. Sábados e domingos já ficam de fora.

O resultado aparece aqui

Preencha os campos acima e o resultado se monta na hora. Para ver antes como ele fica, abra o exemplo.

Ferramenta educativa: o resultado é um ponto de partida e não constitui parecer jurídico. Confira as regras vigentes e valide com quem responde pela conformidade na sua organização.

Nada do que você digita é salvo no nosso servidor: o trabalho fica no endereço da página e neste navegador. Não cole dados confidenciais nem dados pessoais de clientes.

O prazo de comunicação de incidente é o tempo que o controlador tem para avisar a autoridade e os titulares quando um incidente de segurança com dados pessoais pode causar risco ou dano relevante. Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, a comunicação à ANPD ocorre em 3 dias úteis; pelo GDPR, a autoridade europeia deve ser notificada em até 72 horas. A calculadora mostra as datas e o que a comunicação precisa conter.

Como usar

  1. Informe a data e a hora em que a organização tomou ciência do incidente.
  2. Marque as comunicações que se aplicam: ANPD, autoridade europeia, titulares, controlador ou um prazo de contrato.
  3. Diga se o incidente pode causar risco alto ou dano relevante e liste os feriados do período.
  4. Leia os prazos, a situação de cada um e a lista do que a comunicação deve conter; exporte em PDF, DOCX ou CSV.

O que cada campo pede

CampoO que preencher
Quando a organização tomou ciência do incidenteData e hora local em que houve certeza razoável de que dados pessoais foram afetados.
Comunicações que se aplicamMarque as leis e os destinatários do seu caso. A LGPD conta em dias úteis; o GDPR, em horas corridas.
O incidente pode causar risco alto ou dano relevante aos titulares?Define se os titulares precisam ser avisados e se a comunicação à autoridade é exigida.
Outro prazo, em horas corridas (opcional)Para um contrato, uma regra setorial ou a lei de outro país.
Nome desse outro prazo (opcional)Ex.: contrato com o cliente
Feriados a pular na contagem em dias úteis (opcional)Formato AAAA-MM-DD, um por linha. Sábados e domingos já ficam de fora.

Exemplo

Uma varejista fictícia descobre numa sexta-feira, 9 de outubro de 2026, às 17:30, que uma planilha de clientes ficou exposta, com risco alto para os titulares. Com o feriado de segunda, 12 de outubro, a calculadora mostra o prazo do GDPR em 12 de outubro às 17:30 (72 horas corridas) e o da LGPD, para a ANPD e para os titulares, em 15 de outubro às 23:59, o terceiro dia útil. Os titulares europeus devem ser avisados sem demora indevida.

Quando usar

  • Logo após a confirmação de um incidente, para organizar a resposta em torno das datas certas.
  • Num simulado de resposta a incidentes, para treinar o time com prazos reais.
  • Quando a empresa atua no Brasil e na Europa e precisa cumprir LGPD e GDPR ao mesmo tempo.
  • Para operadores que precisam avisar o cliente controlador dentro do prazo do contrato.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para comunicar um incidente à ANPD?

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa 3 dias úteis, contados da ciência do incidente, para comunicar a ANPD e os titulares quando houver risco ou dano relevante. A calculadora começa a contar no dia seguinte à ciência e pula fins de semana e os feriados informados. Confira sempre a regra vigente.

E o prazo de 72 horas do GDPR?

O artigo 33 do GDPR pede a notificação à autoridade de controle sem demora indevida e, quando possível, em até 72 horas da ciência. As horas são corridas: fim de semana e feriado contam. Depois desse prazo, a notificação precisa explicar os motivos do atraso.

Quando os titulares precisam ser avisados?

No GDPR, quando o incidente pode gerar risco alto para os direitos e liberdades das pessoas, sem demora indevida. Na LGPD, a regulamentação da ANPD prevê a comunicação aos titulares no mesmo prazo de 3 dias úteis quando há risco ou dano relevante.

O que conta como ciência do incidente?

É o momento em que a organização tem certeza razoável de que houve um incidente que afetou dados pessoais, e não o primeiro alerta técnico. Registre como e quando essa certeza veio, porque o prazo corre dali.

Posso comunicar sem ter todas as informações?

Sim. Comunique dentro do prazo com o que já se sabe e complete depois. O GDPR admite a notificação por etapas, e a ANPD também aceita informações complementares.

Que certificação da DPCert cobre este tema?

A DPAI (Data Protection & AI Professional) avalia segurança e incidentes no domínio de segurança, junto com fundamentos, direitos dos titulares e ferramentas de accountability.

Esta ferramenta substitui um parecer jurídico?

Não. É uma ferramenta educativa e os prazos são indicativos. Confira as regras vigentes e valide a decisão com o encarregado e a assessoria jurídica da organização.