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Modelo de avaliação de impacto em direitos fundamentais (FRIA)

Triagem do art. 27, os seis elementos exigidos, matriz de riscos por direito e próximos passos num rascunho pronto para revisar.

  • Risco e impacto de IA
  • RAIP · domínio 2
  • Grátis, sem cadastro
  • PNG · PDF · Markdown · CSV · DOCX

Veja o resultado pronto antes de preencher.

Exemplo com dados fictícios

Veja como fica o resultado: Modelo de FRIA

Um caso inventado, no mesmo formato que a ferramenta entrega. Nada do que você preencheu muda.

Sistema e responsável

1 de 8

Como o sistema é conhecido na organização.

A organização que usa o sistema sob a sua autoridade.

O que o sistema faz, conforme as instruções de uso do fornecedor.

A prévia aparece aqui

Comece pelo primeiro campo e acompanhe o resultado se formar deste lado. Para ver antes como ele fica pronto, abra o exemplo.

Ferramenta educativa: o resultado é um ponto de partida e não constitui parecer jurídico. Confira as regras vigentes e valide com quem responde pela conformidade na sua organização.

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A avaliação de impacto em direitos fundamentais (FRIA) é o documento em que quem implanta um sistema de IA de alto risco descreve o uso, as pessoas afetadas, os riscos de dano aos seus direitos, a supervisão humana e as medidas se os riscos se concretizarem. O art. 27 do AI Act europeu a exige de órgãos públicos, de quem presta serviço público e de quem usa IA para crédito ou seguro de vida e de saúde.

Como usar

  1. Informe o sistema, quem o implanta e a finalidade prevista, ou importe do RIPD ou do classificador de risco.
  2. Responda à triagem: o sistema é de alto risco e o perfil de quem implanta está no alcance do art. 27?
  3. Descreva os processos, o período e a frequência de uso e as pessoas e grupos afetados, incluindo os vulneráveis.
  4. Liste os riscos por direito fundamental com probabilidade, gravidade e a medida que reduz cada um.
  5. Registre a supervisão humana, a governança e o canal de reclamação, e exporte o rascunho em DOCX e a tabela em CSV.

O que cada campo pede

CampoO que preencher
Nome do sistema de IAComo o sistema é conhecido na organização.
Responsável pela implantaçãoA organização que usa o sistema sob a sua autoridade.
Finalidade previstaO que o sistema faz, conforme as instruções de uso do fornecedor.
O sistema é de alto risco pelo AI Act?Use a sua classificação ou o resultado do classificador de risco do AI Act.
Perfil de quem implantaMarque o que se aplica. Sem nenhum, o art. 27 não exige a FRIA.
a) Processos em que o sistema é usadoComo o sistema entra no processo de trabalho, quem usa o resultado e o que é decidido.
b) Período de usoDesde quando e por quanto tempo o sistema será usado.
b) Frequência de usoEscolha
c) Pessoas e grupos afetadosCategorias de pessoas físicas e grupos que o uso pode afetar. Uma por linha.
c) Grupos vulneráveis entre os afetadosMarque os grupos que pedem cuidado específico.
Medidas específicas para grupos vulneráveisO que muda no processo para proteger esses grupos.
Direito afetado
Dano possível e grupo afetadoEx.: taxa de recusa maior para certas faixas etárias
Probabilidade
Gravidade
MedidaEx.: teste de viés por grupo a cada trimestre
e) Responsável pela supervisão humanaO cargo de quem responde pela supervisão, não o nome da pessoa.
e) Medidas de supervisão humanaComo as pessoas acompanham e corrigem o sistema, conforme as instruções de uso.
f) Medidas se os riscos se concretizaremGovernança interna: quem decide, como suspender o sistema, como corrigir e comunicar.
f) Há canal de reclamação para as pessoas afetadas?Escolha
Existe RIPD (DPIA) para este uso?A FRIA pode reaproveitar ou incorporar o RIPD.
Data da próxima revisãoEx.: 30/04/2027

Exemplo

Uma varejista fictícia usa um sistema comprado de um fornecedor para pontuar pedidos de crédito parcelado, uso de alto risco do anexo III com perfil de crédito: a FRIA é exigida. Dos quatro riscos listados, o de discriminação tem nível inerente alto e cai para médio com o teste de viés trimestral; o de privacidade cai para baixo; o de acesso a serviços fica em médio porque a gravidade é alta; o de recurso efetivo, sem medida, fica em médio e gera aviso. O risco residual geral é médio, os seis elementos do art. 27(1) estão preenchidos e os próximos passos incluem definir a medida que falta e comunicar o resultado à autoridade.

Quando usar

  • Antes do primeiro uso de um sistema de alto risco por um órgão público ou por quem presta serviço público.
  • Quando um banco, uma varejista ou uma seguradora passa a usar IA para crédito ou para seguro de vida e de saúde.
  • Quando o RIPD de um sistema de IA já existe e falta cobrir os direitos além da proteção de dados.
  • Quando o uso muda: nova finalidade, novo grupo de pessoas afetadas ou nova versão do sistema.

Perguntas frequentes

Quem precisa fazer a FRIA?

Pelo art. 27 do AI Act, quem implanta um sistema de alto risco do anexo III e é organismo de direito público ou entidade privada que presta serviço público. Também quem usa o sistema para avaliar crédito de pessoas ou para precificar seguro de vida e de saúde. Sistemas usados só em infraestrutura crítica ficam fora.

Qual a diferença entre FRIA e RIPD (DPIA)?

O RIPD avalia riscos do tratamento de dados pessoais. A FRIA olha todos os direitos fundamentais afetados pelo uso do sistema, como não discriminação, acesso a serviços e recurso efetivo, e cobre supervisão humana e reclamações. Pelo AI Act, alterado pelo Regulamento (UE) 2026/1744, a FRIA pode reaproveitar ou incorporar o RIPD.

Como a ferramenta calcula o risco de cada direito?

O nível inerente é a probabilidade vezes a gravidade, cada uma de 1 a 3. Com medida registrada, o residual desce um nível, mas gravidade alta nunca fica abaixo de médio. O residual geral é o maior residual e sobe um nível se faltar responsável pela supervisão humana ou canal de reclamação.

Preciso comunicar a FRIA a alguma autoridade?

O art. 27 pede que quem implanta comunique o resultado à autoridade de fiscalização do mercado, e o AI Office fornece um modelo de questionário para isso. Confira no texto oficial o procedimento vigente.

E se a FRIA não for exigida no meu caso?

A ferramenta diz quando o art. 27 não exige a avaliação. Mesmo assim, fazê-la pode ser boa prática quando o sistema afeta pessoas de forma relevante, e o documento serve como evidência de diligência.

O resultado é parecer jurídico ou garante conformidade?

Não. É uma ferramenta educativa que gera um rascunho estruturado. Não é auditoria nem certificação da organização. Revise com a assessoria jurídica e confira as regras vigentes do AI Act, que foram alteradas.

Qual certificação DPCert cobre a FRIA?

A RAIP (Responsible AI Practitioner) avalia a avaliação de risco e de impacto de sistemas de IA, incluindo a FRIA. A DPAI (Data Protection & AI Professional) aprofunda a privacidade em IA e a ligação com o RIPD. A certificação demonstra o conhecimento das pessoas, não a conformidade da organização.